Caderno
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Resumo
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Pré-visualização
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Executivo I
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Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006,
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Suplemento - Executivo I
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Os contribuintes ou responsáveis abaixo ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) abaixo discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6.
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Os contribuintes ou responsáveis abaixo ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) abaixo discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6.
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Os contribuintes ou responsáveis abaixo ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) abaixo discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6.
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